Posse e Propriedade: uma diferença que pode custar caro se você não entender

Embora ambos envolvam uma relação com o bem, saber diferenciá-los é essencial para proteger direitos e evitar riscos legais.
A posse diz respeito à ocupação e ao uso direto de um imóvel. Quem exerce a posse age como se dono fosse: mora, cuida, investe, aluga. No entanto, isso não significa que tenha a propriedade, que é o direito formal e reconhecido pelo Estado. A propriedade é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e garante ao titular o domínio pleno sobre o bem, incluindo o direito de vender, doar ou reivindicar judicialmente a posse.
É possível, portanto, estar na posse de um imóvel sem ser o proprietário — como ocorre em casos de invasão, contrato verbal, herança ainda não regularizada ou até situações de usucapião. Por outro lado, é comum que o verdadeiro proprietário não esteja de posse do imóvel, mas mantenha seus direitos garantidos por meio do registro legal.
Essa distinção não é apenas teórica. Em disputas judiciais, em ações de reintegração de posse ou de usucapião, ou mesmo em processos de compra e venda, compreender os limites e garantias de cada figura é fundamental. Não raro, pessoas que acreditavam ser donas acabam surpreendidas por notificações judiciais, justamente por ignorarem a ausência do registro da propriedade.
A recomendação de especialistas é clara: antes de adquirir ou assumir um imóvel, verifique sempre a matrícula atualizada no cartório de registro. E, se estiver apenas na posse, procure orientação jurídica para avaliar os riscos e possibilidades legais de regularização.
Fonte: Exame – Qual é a diferença entre propriedade e posse do imóvel?
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