Proclamação da República: O Nascimento do Direito no Brasil

Antes disso, os indígenas tinham suas próprias formas de justiça, baseadas em tradições divinas e variando entre as tribos. Com a colonização, os portugueses impuseram um sistema jurídico que se baseava nas ordenações da monarquia e no modelo romano.
Por séculos, a Justiça brasileira incorporou elementos locais, mas a verdadeira autonomia começou com a independência em 1822. D. Pedro I fundou os primeiros cursos de Direito no Brasil em 11 de agosto de 1827, nas faculdades do Largo de São Francisco, em São Paulo, e na Faculdade de Pernambuco.
A independência trouxe avanços, mas o caráter monárquico persistiu, com o imperador ainda decidindo questões legais. Isso mudou com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Com o fim da Monarquia Constitucional Parlamentarista, o poder se descentralizou e novos direitos começaram a ser definidos.
Juristas influentes, como Rui Barbosa, desempenharam papéis essenciais na transição para a nova Constituição. Após uma recusa inicial, um documento provisório foi aprovado em 1890, estabelecendo a divisão dos poderes e criando o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o cumprimento das novas leis.
Finalmente, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Republicana foi promulgada, definindo princípios importantes que ainda estão em vigor, como a igualdade perante a lei, a liberdade de imprensa e o fim dos privilégios de nascimento. Assim, a Proclamação da República marcou o início do Direito moderno no Brasil, com a Constituição de 1988 sendo a mais recente até hoje.
Fonte:[https://epd.edu.br/]
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